Imposto de Renda 2026: o que pode ser deduzido na declaração para pagar menos
Para o ano de 2026, a Receita Federal confirmou que continuam vigentes as mesmas regras e limites para deduções no Imposto de Renda, sem alterações em relação ao ano anterior. Compreender quais despesas podem ser abatidas na declaração anual é fundamental para reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição recebida.
Entendendo despesas dedutíveis
Uma despesa dedutível no Imposto de Renda é aquela que pode ser subtraída da base de cálculo do tributo, influenciando diretamente sua redução. A Receita Federal é responsável por definir quais gastos são aceitos para dedução e qual o teto permitido para cada tipo.
Despesas com saúde
Na categoria saúde, não há limite para o valor dedutível, ou seja, todo o montante desembolsado pode ser abatido. Entre as despesas aceitas estão:
- Consulta médica;
- Planos de saúde;
- Internações hospitalares;
- Consultas com psicólogos;
- Atendimentos odontológicos (exceto clareamento dental);
- Sessões de fisioterapia;
- Exames laboratoriais;
- Tratamentos realizados no exterior;
- Aquisição de próteses e cadeiras de rodas, tanto para o declarante quanto para seus dependentes.
Por outro lado, despesas não aceitas para dedução incluem cirurgias estéticas, remoção de tatuagens sem indicação médica, gastos cobertos por apólices de seguro, custos com acompanhantes, exames de DNA, medicamentos comprados em farmácias, mesmo com receita, além de despesas com viagens, hospedagens ou passagens feitas para tratamentos médicos no exterior.
Despesas com educação
Os gastos relacionados à educação têm um limite para dedução fixado em R$ 3.561,50. São elegíveis para abatimento despesas com:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental e médio;
- Ensino técnico e profissionalizante;
- Graduação e pós-graduação;
- Mestrado, doutorado e especializações.
Não são permitidas deduções para pagamento de livros, materiais escolares ou transporte, assim como para cursos livres, como idiomas e preparatórios para vestibular. Além disso, para que os gastos sejam aceitos, as instituições devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Dedução por dependentes
É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente declarado na declaração do Imposto de Renda. São considerados dependentes:
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior;
- Irmãos menores de 21 anos sob guarda do contribuinte ou pessoas com deficiência que incapacite para o trabalho;
- Pais e cônjuges (marido ou esposa).
Despesas com pensão alimentícia
Para que os valores pagos a título de pensão alimentícia sejam dedutíveis, é necessário que haja decisão judicial com determinação do valor. Quem recebe a pensão não precisa pagar Imposto de Renda sobre esse rendimento.
Previdência privada
Contribuições feitas em planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da soma dos rendimentos tributáveis no ano. Já aportes em planos do tipo VGBL não geram dedução.
Outras deduções permitidas
Também são dedutíveis despesas essenciais que autônomos registram em livro-caixa, desde que relacionadas ao exercício da atividade profissional, como aluguel, contas de água, energia elétrica, telefone e outros, respeitando o limite dos rendimentos daquela atividade. Contribuições sindicais e honorários advocatícios referentes a ações judiciais também podem ser descontados da base de cálculo.
Como informar as deduções na declaração do IR
Para inserir gastos dedutíveis corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal e identificar o tipo de despesa correspondente para preenchimento dos dados, incluindo CNPJ/CPF e nome do beneficiário. Confira abaixo os códigos para cada categoria:
| Categoria | Despesa | Código |
|---|---|---|
| Educação | Instrução no Brasil | 1 |
| Instrução no exterior | 2 | |
| Saúde | Fonoaudiólogo no Brasil | 9 |
| Médico no Brasil | 10 | |
| Dentista no Brasil | 11 | |
| Psicólogo no Brasil | 12 | |
| Fisioterapeutas no Brasil | 13 | |
| Terapeutas ocupacionais no Brasil | 14 | |
| Médicos no exterior | 15 | |
| Dentistas no exterior | 16 | |
| Psicólogos no exterior | 17 | |
| Fisioterapeutas no exterior | 18 | |
| Terapeutas ocupacionais no exterior | 19 | |
| Fonoaudiólogo no exterior | 20 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil | 21 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior | 22 | |
| Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil | 30 |
| Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil | 31 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil | 33 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil | 34 | |
| Previdência | Previdência complementar (Inclusive FAPI) | 36 |
| Contribuições para entidades de previdência complementar fechadas públicas | 37 | |
| Aluguel | Aluguel de imóveis | 70 |
| Outros | Outros | 99 |



