Imposto de Renda 2026: Saiba o que pode ser deduzido na declaração para pagar menos
Em 2026, a Receita Federal manteve os limites e normas vigentes para deduções no Imposto de Renda, sem alterações nos valores ou regras. Entender quais despesas podem ser abatidas na declaração anual é fundamental para reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
O que caracteriza uma despesa dedutível?
Despesa dedutível é aquela que pode ser descontada da base de cálculo do Imposto de Renda, o que leva à redução do montante a ser pago ou aumenta a restituição a receber. A Receita Federal define quais gastos são aceitos para dedução e estabelece os limites para cada tipo de despesa.
Dedução no Imposto de Renda: principais categorias
Despesas com saúde
Na área da saúde, não há limite para o valor a ser deduzido, ou seja, o contribuinte pode abater o total gasto. As despesas aceitas pela Receita incluem consultas médicas, planos de saúde, internações, atendimentos com psicólogos, dentistas (exceto procedimentos estéticos como clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamentos realizados fora do país, próteses e despesas relacionadas a cadeiras de rodas para o declarante ou seus dependentes.
Estão excluídas da dedução cirurgias estéticas em geral, remoção de tatuagem sem recomendação médica, gastos cobertos por seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, medicamentos comprados em farmácias mesmo com receita, além de despesas com passagens e hospedagens no exterior relacionadas a tratamentos médicos.
Despesas com educação
As despesas com educação possuem um teto de dedução de R$ 3.561,50. Estão incluídos gastos com ensino infantil (creche e pré-escola), fundamental, médio, técnico ou profissionalizante, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações.
Não são dedutíveis os valores gastos com livros, materiais, transporte escolar, nem matrículas ou mensalidades de cursos livres, como idiomas ou preparatórios para vestibular. Além disso, para considerar um filho ou enteado como dependente nessa categoria, ele pode estar até 21 anos cursando o ensino médio, ou até 24 anos caso esteja em curso técnico de nível médio, desde que estudos sejam realizados em instituições reconhecidas pelo MEC.
Dedução por dependentes
É possível descontar da base de cálculo do Imposto de Renda a quantia de R$ 2.275,08 por dependente declarado. Entre os que podem constar como dependentes estão:
- Filhos ou enteados de até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior;
- Irmãos menores de 21 anos sob guarda do declarante ou que tenham alguma deficiência que impeça o trabalho;
- Pais;
- Cônjuges (marido ou esposa).
Despesas com pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos apenas se forem determinados judicialmente e observarem o montante fixado pela Justiça. Quem recebe essa pensão não precisa tributá-la como renda.
Previdência privada
Contribuições feitas para planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Já em previdência do tipo VGBL não há possibilidade de dedução.
Outros casos passíveis de dedução
Também podem ser abatidas despesas essenciais ao exercício da atividade autônoma registradas em livro-caixa, como aluguel, contas de água, luz, telefone, até o limite dos rendimentos obtidos com essa atividade. Contribuições sindicais e honorários advocatícios relacionados a ações judiciais tributáveis também entram nessa categoria.
Como informar as despesas dedutíveis na declaração?
Para declarar os gastos que podem ser deduzidos, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, como CNPJ ou CPF e nome do beneficiário do pagamento. É preciso selecionar o código correspondente ao tipo de despesa conforme a tabela oficial e inserir os dados.
| Categoria | Despesa | Código |
|---|---|---|
| Educação | Instrução no Brasil | 1 |
| Instrução no exterior | 2 | |
| Saúde | Fonoaudiólogo no Brasil | 9 |
| Médico no Brasil | 10 | |
| Dentista no Brasil | 11 | |
| Psicólogo no Brasil | 12 | |
| Fisioterapeutas no Brasil | 13 | |
| Terapeutas ocupacionais no Brasil | 14 | |
| Médicos no Exterior | 15 | |
| Dentistas no exterior | 16 | |
| Psicólogos no exterior | 17 | |
| Fisioterapeutas no exterior | 18 | |
| Terapeutas ocupacionais no exterior | 19 | |
| Fonoaudiólogo no exterior | 20 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil | 21 | |
| Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior | 22 | |
| Pensão Alimentícia | Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil | 30 |
| Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil | 31 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil | 33 | |
| Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil | 34 | |
| Previdência | Previdência complementar (Inclusive FAPI) | 36 |
| Contribuições para previdência complementar fechada pública | 37 | |
| Aluguel | Aluguel de imóveis | 70 |
| Outros | Outros | 99 |



