Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda pode ter direito a restituição e cashback; entenda o funcionamento
A Receita Federal reforçou que mesmo quem não está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda pode receber restituição caso tenha tido imposto retido durante o ano ou tenha realizado pagamentos antecipados via carnê-leão. Em 2026, foi implantado um mecanismo chamado “cashback do IR”, que devolve automaticamente parte do imposto pago em excesso para contribuintes de baixa renda que não precisaram declarar em 2025.
Restituição para quem não tem obrigatoriedade de declarar
No sistema do Imposto de Renda, o tributo é calculado anualmente. Durante o ano, impostos são retidos na fonte sobre salários, bonificações, férias e outros rendimentos como antecipações do que será apurado na declaração anual. Assim, na hora de enviar a declaração, o contribuinte informa seus rendimentos, deduções e bens, e o sistema determina se há imposto a pagar ou receber de volta.
Porém, pessoas com rendimentos abaixo do limite para obrigatoriedade podem ter tido imposto retido em algum momento e ter direito a restituição. Antes, o único caminho para recuperar esse valor era enviar a declaração de forma voluntária, mesmo não sendo obrigado.
Na prática, um trabalhador que não tenha a obrigação de declarar, mas que teve IR retido durante o ano, pode escolher preencher a declaração e verificar se tem valor a restituir. Para isso, deve informar uma conta bancária ou chave Pix vinculada ao CPF, pois o pagamento não pode ser feito em conta de terceiros, exceto contas conjuntas.
Isso já valeu para a declaração entregue em 2025 sobre o ano-base 2024, e permanece válido para o IRPF 2026 (ano-base 2025).
Cashback IRPF: devolução automática para quem não declarou em 2025
Para beneficiar especialmente contribuintes de baixa renda que não tinham obrigatoriedade de declarar em 2025, mas tiveram imposto retido em 2024, a Receita criou a iniciativa do “cashback do IR”. Essa medida se aplica às situações do ano-base 2024, com impactos na declaração feita em 2025.
Nesse mecanismo, o Fisco identifica automaticamente quem teve imposto retido na fonte em 2024, mas não declarou em 2025 por não estar obrigado. Se houver imposto a restituir, o valor será creditado diretamente na conta Pix cadastrada com o CPF do contribuinte, sem necessidade da entrega voluntária da declaração.
Esse caso ocorre muito quando o contribuinte tem alguma alta em sua renda mensal, como férias, bônus ou rescisão, que geraram retenção, mas o total anual de rendimentos permaneceu abaixo do limite de obrigação para declarar. Assim, quem não entregou a declaração por não ser obrigado pode perder a restituição se não usar essa ferramenta automática.
A Receita vai usar as bases de dados já existentes para gerar declarações simplificadas automaticamente para os elegíveis, que serão declaradas em nome dos contribuintes para o IRPF 2025. Caso haja imposto a restituir, o valor é processado em um lote separado, previsto para pagamento em 15 de julho de 2026, sendo a geração das declarações a partir de 16 de junho.
O Fisco estima que até 4 milhões de pessoas possam ser beneficiadas, com o total devolvido estimado em cerca de R$ 500 milhões. O valor máximo para restituição individual será de R$ 1.000, com média calculada em R$ 125.
A declaração tradicional permanece válida para restituição
Embora o cashback represente uma novidade para casos específicos, o processo tradicional de restituição via entrega da declaração segue em vigor e deve ser utilizado por todos os demais contribuintes, sejam obrigados a declarar ou não.
Quem realizar a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo mantém o direito de entrar no calendário normal de restituição, que prioriza idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores com maior fonte de renda no magistério e, posteriormente, contribuintes que usam declaração pré-preenchida e optam por restituição via Pix.
A entrega da declaração pode ser feita tanto pelo Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, quanto pelo sistema Meu Imposto de Renda pela internet. Optar pela declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, diminuindo erros e acelerando a liberação da restituição.
Importante destacar que o cashback não altera a regra principal: quem teve imposto retido e pretende receber restituição pode continuar fazendo a declaração voluntária, mesmo quando não há obrigação legal para isso.
Critérios de obrigatoriedade para declarar em 2026
No ano de 2026, referente ao ano-base 2025, pessoas físicas residentes no Brasil devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda se receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, valor ajustado em relação ao limite anterior de R$ 33.888,00. Também estão obrigados aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural, aumento em relação ao teto anterior de R$ 169.440,00.
Continuam aplicando-se outros critérios, como: rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com vendas superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos a imposto; posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025; além de investimentos e bens no exterior ou residentes em 2025.
Quem se enquadrar em algum desses requisitos deve enviar a declaração dentro do prazo sob pena de multas que começam em R$ 165,74 e podem alcançar até 20% do imposto devido. Já os que não se enquadram permanecem desobrigados, mas podem optar por declarar para ajustar o imposto e solicitar restituição.



