VGBL e PGBL herdados: orientações para declarar no IR 2026 e evitar a malha fina
Receber um plano de previdência privada como herança requer atenção especial na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, uma vez que VGBL e PGBL possuem características tributárias diferentes, apesar de parecerem semelhantes. Entender essas distinções é fundamental para evitar erros comuns e o risco de cair na malha fina, especialmente porque a Receita Federal cruza as informações declaradas com os dados enviados pelas instituições financeiras.
Informe de rendimentos: o ponto de partida
O documento essencial para iniciar corretamente a declaração é o informe fornecido pela seguradora ou pela entidade que administra o plano. Segundo especialistas, esse informe traz dados imprescindíveis, como a natureza do pagamento (pecúlio, benefício ou resgate), o regime tributário aplicável (progressivo ou regressivo) e o imposto retido na fonte. Sem essas informações precisas, aumenta a probabilidade de inserir o valor na ficha inadequada da declaração, elevando o risco de inconsistências que possam levar à malha fina.
VGBL: isenção na regra geral
O VGBL geralmente é interpretado como um seguro de vida. Por isso, quando o beneficiário recebe os valores em decorrência do falecimento do titular, esses montantes tendem a ser considerados isentos de Imposto de Renda, declarados como rendimento isento e não tributável, caracterizados como indenização.
Nestes casos, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e não precisa ser declarado em “Bens e Direitos”. No entanto, é importante destacar que nem toda quantia recebida via VGBL é obrigatoriamente isenta. Se houver parcela que se refira a rendimento ou benefício do plano, em vez de indenização por falecimento, essa parte pode ser tributada.
Por isso, é essencial conferir a classificação dos valores de acordo com o informe, pois pagamentos podem conter componentes com diferentes naturezas tributárias.
PGBL: tributação sobre valor recebido
O PGBL, por sua vez, possui natureza previdenciária, e os valores que os beneficiários recebem são considerados rendimentos sujeitos à tributação. A incidência do imposto abrange o total do valor recebido, incluindo contribuições efetuadas e os rendimentos acumulados no plano.
O modo de tributação vai depender do regime escolhido pelo titular enquanto vivo: se o regime for progressivo, os valores devem compor a base do Imposto de Renda; no regime regressivo, a tributação é exclusiva na fonte. Importante frisar que o beneficiário da herança não pode alterar essa opção, devendo respeitar o que foi definido pelo titular do plano.
Como efetuar a declaração corretamente
A forma de informar os valores no Imposto de Renda varia conforme a natureza dos recursos recebidos:
Para indenização por morte (pecúlio/seguro): o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para valores tributáveis (benefício ou resgate): se for pelo regime progressivo, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica; se pelo regime regressivo, informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Além disso, caso o herdeiro decida manter o plano em seu nome, o saldo remanescente precisa ser declarado na ficha Bens e Direitos.
Principais cuidados para evitar erros
Um erro frequente é considerar todo o valor recebido como isento ou, por outro lado, considerá-lo totalmente tributável. Em muitos casos, um mesmo pagamento pode conter diferentes parcelas com tratamentos fiscais distintos, o que demanda atenção para classificá-las adequadamente, mesmo quando o informe não as segregue claramente.
Outro aspecto a observar é que a retenção do imposto na fonte não necessariamente quita a obrigação tributária. No regime progressivo, a retenção funciona como antecipação do imposto devido, sendo necessário o ajuste final na declaração anual, que pode resultar em imposto complementar a pagar ou restituição.
Portanto, apesar da semelhança aparente entre VGBL e PGBL, as regras de declaração e tributação são diferentes: o VGBL é tratado como indenização, geralmente isenta, enquanto o PGBL é tributado por ser um produto previdenciário. Seguir com rigor as informações trazidas pelo informe é o método mais seguro para evitar inconsistências com o fisco.



