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Novo Desenrola: Renegociação de Dívidas Com Uso do FGTS

Novo Desenrola: Renegociação de Dívidas Com Uso do FGTS

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Novo Desenrola: renegociação de dívidas usando FGTS terá início em 25 de maio

Procedimento seguirá modelo semelhante a outras operações com recursos do fundo

Os trabalhadores poderão aplicar os recursos do FGTS para renegociar suas dívidas por meio do Novo Desenrola Brasil a partir do dia 25 de maio. Essa iniciativa foi oficializada pela Circular CAIXA nº 1.114 divulgada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026.

O documento define os processos que as instituições financeiras devem cumprir para consultar e utilizar os saldos disponíveis do FGTS no pagamento total ou parcial de débitos dos clientes.

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Funcionamento da renegociação e autorização no aplicativo FGTS

Para participar da renegociação de dívidas pelo programa Novo Desenrola Brasil, o trabalhador deve autorizar, por meio do aplicativo FGTS, que bancos e instituições financeiras acessem os recursos disponíveis em suas contas vinculadas para amortizar ou liquidar seus débitos. Essa autorização também viabiliza o envio dos dados da dívida à CAIXA.

Os interessados já podem atualizar o aplicativo FGTS ou baixá-lo gratuitamente nas lojas digitais para usufruir da nova funcionalidade. A partir de 25 de maio, tanto os bancos quanto os clientes poderão verificar o saldo liberado para quitação das dívidas.

Em seguida, as instituições financeiras informarão à CAIXA o montante necessário, e o banco, na função de agente operador do FGTS, realizará a transferência direta para os credores. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica dos pedidos enviados pelos bancos.

Detalhes sobre limites e critérios para saque

Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, trabalhadores podem usar recursos das contas ativas e inativas do FGTS para pagar ou reduzir dívidas renegociadas no programa, abrangendo dívidas vinculadas a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC), desde que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos.

O saque terá um limite de até R$ 1 mil por trabalhador ou 20% do saldo disponível no FGTS, prevalecendo o valor maior. A prioridade é dada às contas inativas no uso desses recursos.

Além disso, o uso do FGTS para pagamento de dívidas suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do Saque-Aniversário até que o saldo utilizado seja recomposto. Valores bloqueados como garantia em contratos de antecipação do Saque-Aniversário poderão ser utilizados respeitando os acordos vigentes.

Essas regras estão detalhadas no Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS, divulgado pela Circular 1.114/2026.

Benefícios para usuários do Saque-Aniversário

A CAIXA informou que, automaticamente, em 26 de maio, fará o crédito de parte dos valores bloqueados em operações de antecipação do Saque-Aniversário para trabalhadores que aderiram a esse regime e que tiveram contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Os créditos serão depositados nas contas cadastradas no aplicativo FGTS.

Cerca de 88% dos trabalhadores já possuem conta bancária cadastrada e receberão os valores automaticamente. Quem precisar alterar ou incluir uma conta deve acessar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS” no aplicativo.

Os que não possuem conta cadastrada poderão retirar os valores em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA Aqui e agências bancárias até 1º de junho de 2026. Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, biometria ou senha do cidadão nos terminais eletrônicos. Valores acima de R$ 3 mil deverão ser retirados apenas nas agências da CAIXA.

Estima-se que o governo disponibilizará aproximadamente R$ 8,5 bilhões para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores.

Essa liberação acontecerá após a aplicação da rentabilidade mensal do FGTS nas contas vinculadas, incluindo juros e atualização monetária.

A iniciativa atende exclusivamente os trabalhadores enquadrados na MP nº 1.331/2025 e considera contratos ativos de antecipação do Saque-Aniversário na data de publicação da MP nº 1.355/2026.

Fonte

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